Apreensão de som: Poluição sonora em tempos de eleição continua sendo crime
O Batalhão Ambiental da PM apreendeu uma carretinha com um som em alto volume, caracterizando crime de poluição sonora.
A campanha eleitoral 2024 se aproxima do fim e os candidatos procuram conquistar mais votos. E é nesta busca que alguns extrapolam a legislação. Na segunda-feira, 9, o Batalhão Ambiental da PM apreendeu uma carretinha com um som em alto volume, caracterizando crime de poluição sonora.
A apreensão aconteceu durante uma fiscalização de propaganda eleitoral do Ministério Público, em Santana. Os carros de som ou minitrios podem ser usados para acompanhar carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.
Contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE), esclarece que comitês e candidatos precisam observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera carro de som e minitrio equipamentos com potência máxima de até 20 mil watts. Acima disso, o veículo é considerado trio elétrico e não pode ser utilizado, a não ser como apoio para sonorização de comícios (ou seja, como aparelhagem de som fixa).
A pessoa responsável pela carretinha foi apresentada no CIOSP de Santana e responderá por crime ambiental. O equipamento sonoro foi apreendido.
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