Caso João Furlan: Investigação detalha suspeita de esquema de compra de votos
Os autos, com quase 2 mil páginas, reúnem provas extraídas do WhatsApp de um homem abordado com dinheiro, santinhos e adesivos de campanha.

Uma ação penal do Ministério Público Eleitoral (MPE), baseada no inquérito policial nº 0600039-17.2021.6.03.0002, detalha a investigação de um suposto esquema de compra de votos nas eleições de 2020, em Macapá.
Os autos, com quase 2 mil páginas, reúnem provas extraídas do WhatsApp de um homem abordado com dinheiro, santinhos e adesivos de campanha. No celular, foram encontradas mensagens com o promotor João Paulo Oliveira Furlan e outras pessoas ligadas à campanha de Antônio Furlan à Prefeitura de Macapá. Ao todo, 14 pessoas foram envolvidas na investigação.
Segundo o MPE, o grupo teria divisão de tarefas para compra de votos, transporte de eleitores e distribuição de cestas básicas em diferentes pontos da capital, como Ilha Mirim e Conjunto Mucajá.
Em uma das mensagens atribuídas a João Furlan, ele orienta:
“Entrega 13 cestas básicas pra ela, tá, que ela vai pegar contigo. Vou te mandar o número dela.”
Em outra conversa, menciona uma listagem:
“Aquele pessoal da listagem, viu? Não sei se tu quer colocar todo mundo ou só o pessoal da listagem lá.”
Decisão do CNMP
Com base nos elementos apurados, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de demissão ao promotor João Furlan. O placar foi de 11 votos a 0.
A acusação aponta a participação do promotor em um esquema de compra de votos que teria beneficiado a campanha de seu irmão, Antônio Furlan, eleito prefeito de Macapá em 2020.
A decisão ainda deverá cumprir os trâmites legais para sua efetivação no Ministério Público do Amapá. A defesa poderá recorrer ao Judiciário para questionar a decisão do CNMP.
O que diz a defesa:
A defesa de João Furlan afirma que a decisão do CNMP não é definitiva e será questionada na Justiça. Entre os argumentos, cita a reabertura de um procedimento anteriormente arquivado e o uso de provas que, segundo os advogados, tiveram a nulidade reconhecida pelo TRE-AP.


