Decisão da Justiça: Pensão deve considerar renda real de quem paga, não padrão de vida de quem recebe
Ao julgar o caso, o STJ destacou que a pensão não deve bancar um estilo de vida acima das condições de quem paga.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o valor da pensão alimentícia deve ser calculado com base na renda real de quem paga e nas necessidades dos filhos, e não no padrão de vida de quem detém a guarda da criança.
O caso analisado envolveu uma mãe que, ao alegar melhora no padrão de vida e aumento das despesas da casa, pediu o reajuste da pensão. O pai, por sua vez, comprovou que sua renda permanecia a mesma e que já destinava parte significativa do salário ao sustento dos filhos.
Ao julgar o caso, o STJ destacou que a pensão não deve bancar um estilo de vida acima das condições de quem paga, mas também não pode ser inferior ao necessário para garantir o bem-estar da criança ou adolescente.


