Decisão judicial: App indenizará vítima de estupro deixada na rua por motorista
A decisão prevê ainda R$ 3.851,77 por danos materiais e o custeio de tratamento psicológico, psiquiátrico e medicamentos até a alta médica.

A Justiça de Minas Gerais condenou a uma empresa de transporte por aplicativo a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma mulher vítima de estupro após ser deixada inconsciente na calçada por um motorista do aplicativo, em Belo Horizonte.
A decisão também determina o pagamento de R$ 3.851,77 por danos materiais e o custeio do tratamento psicológico e psiquiátrico da vítima, incluindo medicamentos, até a alta médica.
O caso aconteceu em julho de 2023, após a jovem, de 22 anos na época, participar de um evento no Mineirão. Depois de consumir bebida alcoólica, ela foi deixada desacordada na rua pelo motorista, que não conseguiu contato com familiares. Horas depois, a mulher foi encontrada seminua por moradores e encaminhada ao hospital. O homem que praticou o estupro foi condenado a mais de dez anos de prisão em 2024.
Na sentença, o juiz entendeu que a plataforma falhou ao permitir que uma passageira inconsciente fosse abandonada na rua. O magistrado destacou que a responsabilidade da empresa está relacionada à falha na prestação do transporte, e não diretamente ao crime sexual cometido por um terceiro.
A decisão é de primeira instância e ainda não há informação sobre eventual recurso da empresa.


