Voz do Amapá

Férias: Juizado da Infância e Juventude orienta sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes

A medida atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que determina que menores de 16 anos podem viajar sem autorização.

Férias: Juizado da Infância e Juventude orienta sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes

18/11/24

As férias de fim de ano estão chegando, e aqueles com menos de 16 anos que pretendem viajar desacompanhados ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes em até 3º grau, precisam de permissão do Poder Judiciário.

O procedimento de solicitação de autorização de viagem para o público infanto-juvenil ocorre da seguinte maneira:

  1. presencialmente, no anexo do Fórum de Macapá, com entrada pela rua Manoel Eudóxio Pereira. (Presencialmente os atendimentos são mais rápidos, com duração média de 30 minutos);
  2. No Aeroporto Internacional de Macapá;
  3. Pelo e-mail autorizacaoviagem@tjap.jus.br;
  4. Pelo WhatsApp (96) 99126-3771.

A medida atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou Lei 8.069/90, que deixa expressa a orientação de que ninguém com idade inferior a 16 anos saia do estado onde mora sem companhia do pai, mãe ou com autorização judicial.

Caso o acompanhante da criança ou adolescente seja um parente de até 3º grau, e comprove o parentesco por meio da apresentação da documentação, não há necessidade de autorização não há necessidade de autorização. No entanto, a população deve estar ciente que os documentos devem ser os corretos, que os nomes sejam iguais e comprove o parentesco com a criança.

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