Fora do poder: Macapá proíbe nomeação de condenados por violência contra mulheres
A nova regra vale tanto para cargos efetivos quanto comissionados, valendo apenas após sentença em trânsito em julgado.

A partir de agora, pessoas condenadas por violência contra a mulher não poderão ser nomeadas para cargos públicos em Macapá. A determinação é da Lei Municipal nº 2.909/2025, sancionada pelo prefeito Antônio Furlan.
A nova regra vale tanto para cargos efetivos quanto comissionados e impede a nomeação de condenados por crimes como feminicídio e outros previstos na Lei Maria da Penha.
A proibição vale apenas após sentença com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
De autoria da vereadora Léia Pelaes (PDT), a legislação foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho, e determina que a restrição se mantenha durante todo o período entre a condenação definitiva e o cumprimento total da pena.
A lei também assegura o sigilo das informações consultadas pela administração pública, para preservar a privacidade das partes envolvidas.


