Mais proteção: Lei Maria da Penha também vale contra agressor sem vínculo com a vítima, decide STF
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (19).

Foto: Agência Senado | Divulgação
Mulheres vítimas de violência baseada em gênero podem receber medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha mesmo quando o agressor não é marido, namorado, familiar ou alguém com quem tenha convivência doméstica.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (19). Com o entendimento, a proteção pode ser aplicada também em casos envolvendo, por exemplo, vizinhos ou outras pessoas sem vínculo afetivo com a vítima.
Para o Supremo, o que determina a aplicação da lei é a existência de violência contra a mulher motivada por questões de gênero, e não o local onde ocorreu a agressão ou o tipo de relação entre vítima e agressor.
O caso envolveu uma mulher de Minas Gerais que denunciou perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho, mas teve a medida protetiva negada pela Justiça por não haver relação afetiva entre eles.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF e defendeu que a proteção não deveria se limitar a relações domésticas, familiares ou afetivas, conforme prevê a Convenção de Belém do Pará.



