Voz do Amapá

Operação Incursio: Criminosos era proibidos de assaltar membros de igreja

Foram cumpridos 6 mandados de busca e apreensão na Zona Norte.

Operação Incursio: Criminosos era proibidos de assaltar membros de igreja

18/08/23

Na manhã do dia 18 de agosto, foi deflagrada a Operação Incursio, que teve como objetivo a execução de seis mandados de busca e apreensão. As ações ocorreram no Iapen e nos bairros do Infraero, situados em Macapá. A Força Tarefa de Segurança Pública, composta pela Polícia Federal, GAECO, PRF, PM, PC, IAPEN e SEJUSP, esteve envolvida nessa operação conjunta.

Esta operação é um desdobramento da anteriormente realizada, denominada Operação Andes, na qual foi detectado um indivíduo de 34 anos envolvido no tráfico de substâncias ilícitas. Esse sujeito utilizava a barraca de batatas fritas pertencente à sua esposa, localizada na orla da cidade, como uma fachada para conduzir atividades de tráfico de entorpecentes. Além disso, neste mesmo local, ele fornecia drogas para outros colaboradores, a fim de que as comercializassem no mercado central.

Um dos mandados de prisão foi cumprido na ilha Mirim, no bairro Infraero, onde um homem de 31 anos foi detido em flagrante por tráfico de drogas. Na sua residência, foram encontradas porções de crack embaladas para venda. O indivíduo foi encaminhado às autoridades da Polícia Federal.

No decurso da investigação realizada pela Força Tarefa, foi identificado um grupo de criminosos que utilizava aplicativos para planejar uma série de atividades ilícitas, tais como roubos e tráfico de drogas. Essa facção criminosa empregava o grupo para monitorar a presença policial e organizar operações na zona norte de Macapá.

Durante o processo investigativo, foi notada uma regra peculiar da facção, a qual proibia o roubo aos membros de uma específica igreja. Em caso de desobediência, os membros do grupo eram sujeitos a punições severas ou até mesmo à expulsão.

Os indivíduos sob investigação foram conduzidos à sede da Polícia Federal e poderão ser acusados pelos crimes de tráfico de drogas e associação com organização criminosa. Caso condenados, estarão sujeitos a penas de até 23 anos de prisão, além do pagamento de multas.

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