R$ 170 de indenização: No AP, supermercado é obrigado ressarcir cliente que teve camisa atingida por água sanitária
A Justiça analisou o caso, olhou as câmeras do próprio mercado e deu razão ao consumidor.

Já passou por algo parecido? Um homem de 48 anos levou um prejuízo ao fazer compras em um supermercado da Zona Norte, em Macapá, mas não deixou passar em branco.
Ao pegar uma garrafa de água sanitária na prateleira, ele foi surpreendido com a embalagem aberta, e o produto acabou manchando toda a sua camisa.
Sem acordo amigável, a briga foi parar no 1º Juizado Especial Cível da capital. A Justiça analisou o caso, olhou as câmeras do próprio mercado e deu razão ao consumidor: o estabelecimento tem o dever de colocar produtos bem lacrados e seguros nas prateleiras.
O resultado? O supermercado foi condenado a ressarcir o valor da roupa (com direito a reembolso do frete, juros e correção), totalizando R$ 170,00 por danos materiais. O pedido de danos morais, no entanto, foi negado pelo juiz.
De olho no direito do consumidor: se o produto estragou sua roupa dentro da loja por falha na embalagem, a culpa não é sua!


