Servidores na Campanha: TRE reconhece irregularidade, mas afasta inelegibilidade
Com a decisão, Furlan e Mário Neto foram condenados ao pagamento de multa de R$ 50 mil, além da devolução de R$ 87 mil aos cofres públicos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) concluiu que servidores comissionados da Prefeitura de Macapá foram utilizados para produzir conteúdo e administrar as redes sociais da campanha eleitoral de Antônio Furlan e Mário Neto nas eleições de 2024.
A maioria dos desembargadores reconheceu que houve uso da estrutura pública em benefício da campanha, mas entendeu que a conduta não teve gravidade suficiente para justificar a punição mais severa, que seria a inelegibilidade.
Com a decisão, Furlan e Mário Neto foram condenados ao pagamento de multa de R$ 50 mil, além da devolução de R$ 87 mil aos cofres públicos. O valor corresponde aos salários pagos aos servidores municipais que, segundo o processo, atuaram na campanha durante o período eleitoral.
A ação investigava justamente o uso de servidores públicos para produzir conteúdo e administrar as redes sociais da campanha eleitoral. Embora o TRE tenha reconhecido a irregularidade, prevaleceu o entendimento de que ela não comprometeu a legitimidade da eleição a ponto de afastar os direitos políticos dos investigados.
Registro ainda será analisado
A chapa de Furlan ainda aguarda a homologação do registro de candidatura. Pela legislação eleitoral, candidatos que possuem vedação eleitoral, como é o caso de Furlan, podem não ter o pedido de registro deferido pela Justiça Eleitoral. A decisão caberá ao juiz responsável pela análise da candidatura.
Da decisão do TRE ainda cabem os recursos previstos na legislação eleitoral.


