Voz do Amapá

Veículos de aplicativo não podem divulgar propaganda de candidatos no AP, orienta justiça eleitoral

Veículos usados profissionalmente por motoristas de app são considerados bens de uso comum para fins eleitorais.

Veículos de aplicativo não podem divulgar propaganda de candidatos no AP, orienta justiça eleitoral

18/08/26

Foto: Gerada por IA

Motoristas de aplicativos, como Uber, 99 e outras plataformas, não podem usar os veículos de trabalho para adesivar ou divulgar propaganda eleitoral. A regra é nacional e também vale para quem atua no Amapá.

Para as eleições de 2026, as normas de propaganda eleitoral estão previstas na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

A restrição ocorre porque os veículos utilizados profissionalmente por motoristas de app são considerados, para fins eleitorais, bens de uso comum. Por isso, não podem ser usados como espaço de divulgação de candidatos, partidos ou coligações.

A regra é diferente para veículos particulares que não são usados profissionalmente em aplicativos. Nesses casos, a legislação permite determinadas formas de propaganda, desde que respeitados os limites e as demais exigências da Justiça Eleitoral.

O motorista pode declarar apoio a um candidato, mas não usar o veículo de trabalho para fazer propaganda. Antes de adesivar o carro ou colocar qualquer material de campanha, é importante consultar as regras eleitorais para evitar irregularidades.
 

Publicidade

Expofeira
ALAP
argos
Talento