Voz do Amapá

Você Sabia?: No Amapá, contas de luz com mais de 90 dias de atraso não podem causar corte de energia

A decisão do TJAP também proíbe que a concessionária exija o pagamento de débitos antigos para religar o serviço ou inclua esses valores nas faturas atuais

Você Sabia?: No Amapá, contas de luz com mais de 90 dias de atraso não podem causar corte de energia

24/03/26

Você sabia que, no Amapá, a empresa fornecedora de energia não pode cortar o serviço de consumidores por contas atrasadas há mais de 90 dias, desde que a fatura atual esteja em dia?

A informação foi divulgada pela Defensoria Pública do Amapá. O órgão público obteve no Tribunal de Justiça a confirmação da medida, que impede a empresa de suspender ou condicionar o fornecimento de energia ao pagamento de débitos antigos.

A decisão também determina a religação imediata das unidades consumidoras que tenham tido o serviço suspenso exclusivamente por contas com mais de 90 dias de atraso.

O defensor público Jefferson Teodósio detalha que a ação foi necessária porque o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e não pode ser utilizado como instrumento de pressão para cobrança de dívidas antigas.

“Na prática, evita que a pessoa tenha que escolher entre pagar uma dívida antiga ou ficar sem energia em casa”, afirmou.

A decisão do TJAP também proíbe que a concessionária exija o pagamento de débitos antigos para religar o serviço ou inclua esses valores nas faturas atuais.

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